Portaria de Extensão N.º 38/2011 de 25 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Sector de Lacticínios), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 160, de 22 de Agosto de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação do contrato, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pela associação sindical outorgante. Nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, bem como nas ilhas Faial, Pico, Flores e Corvo, para além da específica aplicação de convenções colectivas negociais, as condições laborais na actividade referida não se encontram reguladas por outra convenção.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo III). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 790, dos quais 242 (30,63%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

As cláusulas relativas às diuturnidades, subsídio de alimentação e refeições em deslocação mantiveram-se sem alteração. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que estas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração a identidade ou semelhança económica e social das situações laborais nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, bem como nas ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo, procede-se à extensão das alterações da convenção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT