Portaria de Extensão N.º 37/2011 de 25 de Outubro

Projecto de portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares).

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 142, de 26 de Julho de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação do contrato, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que, nomeadamente, exercem actividade no âmbito da construção civil, blocos e vigas, betão, massas asfálticas e agregados e similares, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 3232, dos quais 1079 (33,38%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção altera o limite máximo de duração média do trabalho semanal. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre empregadores que prosseguem as actividades na Região, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de expressão pecuniária retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito...

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