Portaria N.º 909/2008 de 7 de Outubro

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, foi criado o regime de apoios a conceder às entidades ou indivíduos que promovam iniciativas destinadas à Juventude.

A dinamização dessas iniciativas, desenvolvidas, quer por entidades ou indivíduos, quer pelas Associações Juvenis, constitui uma das formas pelas quais a Juventude tem demonstrado o seu espírito de iniciativa e a sua capacidade criadora.

Deste modo, o seu apoio e fomento permite não só a promoção de novas iniciativas como também a participação dos jovens em actividades que contribuem para a sua realização pessoal e para a melhoria das condições das comunidades onde se integram.

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência cooperar numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de Juventude, com as diversas entidades;

Considerando que a Juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais de juventude;

Considerando que compete à Secretaria Regional da Educação e Ciência a promoção do desenvolvimento das actividades para os jovens;

Considerando que a Região tem de promover actividades que desenvolvam a formação integral da juventude açoriana;

Considerando que o Corpo Nacional de Escutas solicitou um apoio financeiro para a actividade Mar que nos Une V;

Considerando que o Corpo Nacional de Escutas desenvolve no arquipélago dos Açores um trabalho meritório de apoio ao desenvolvimento dos jovens;

Considerando a importante relevância daquela actividade no contexto operativo da área...

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