Portaria N.º 67/1986 de 2 de Setembro
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Portaria Nº 67/1986 de 2 de Setembro
A actualização das taxas de comercialização e seguro de reses e das taxas cobradas pelos custos dos serviços prestados nos matadouros toma-se necessária, pois o diploma em vigor sobre a matéria data de 1983.
Assim no uso da competência que lhe confere a alínea d) do art.º 229.º da Constituição manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e indústria, o seguinte:
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— As taxas a cobrar pelos serviços prestados nos matadouros do Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários são os constantes da tabela anexa a esta Portaria.
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— Os matadouros do Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários cobrarão ainda uma taxa de:
Bovinos Suínos Aves(a)
Equídeos
Ovinos
Caprinos
2$90 2$00 2$50
Por Kg. ou por bico
(a) Aplicável apenas no Matadouro de Angra do Heroísmo
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— Sobre o gado bovino apresentado naqueles matadouros, será cobrada uma taxa de seguro de reses de 3$00 por quilograma de carcaça.
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- Os rejeitados das carcaças abatidas nos matadouros do Serviço Regional de Produtos Agro Pecuários são propriedade dos matadouros.
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— Os despojos, excepto peles e couros, das carcaças abatidas nos matadouros do Serviço Regional dos Produtos Agro Pecuários são propriedade dos matadouros com excepção dos casos em que haja possibilidades técnicas de identificação e de atribuir aos utentes os produtos preparados ou industrializados deles resultantes.
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— Fica revogada a Portaria n.º 93/83 de 27 de Dezembro.
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— O presente diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Agosto do ano corrente.
Secretarias Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, 25 de Junho de 1986. — O Secretário Regional das Finanças, Álvaro Cordeiro Dâmaso. — O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima. — O Secretário Regional do Comércio e Indústria, António Costa Santos.
Anexo
Tabela de custos a que se refere o item 1.º
1 - Dos serviços prestados nos matadouros
Quadro: Consultar...
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