Portaria N.º 57/1996 de 12 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria Nº 57/1996 de 12 de Setembro

O artigo 85.0 do Decreto Regulamentar n.º 1 7/95/A, de 25 de Setembro, prevê o alargamento da área de recrutamento para as carreiras de regime geral e especial de técnico-adjunto aos funcionários da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, integrados na carreira de técnico auxiliar ou que exerçam funções de conteúdo idêntico, que frequentem com aproveitamento um curso de formação.

Torna-se assim necessário definir o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto do regime geral.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.0 17/95/A, de 25 de Setembro, o seguinte:

  1. - Aprovar o regulamento do curso de formação para a carreira de técnico-adjunto, anexo a este diploma do qual faz parte integrante.

  2. - A presente portaria entre em vigor na data da sua publicação.

    Secretarias Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.

    Assinada em 2 de Setembro de 1996.

    A Secretária Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, Berta Maria Correia de Almeida de Meio Cabra!. - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, António José Gaspar da Silva.

    Anexo

    Regulamento do curso de formação e das provas para a carreira de técnico-adjunto

  3. - O presente regulamento define as normas respeitantes à organização, funcionamento e matérias a ministrar no curso de formação, bem como o respectivo programa de provas, para a carreira de técnico-adjunto nos termos dos artigos 80.º e 85.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro.

  4. - O curso de formação tem a duração mínima de 60 horas.

  5. - As matérias a ministrar no curso de formação são as seguintes:

    1 - Estatuto dos funcionários públicos:

    1.1. - Relação jurídica do emprego;

    1.2. - Estatuto remuneratório;

    1.3. - Férias, faltas e feriados;

    1.4. - Recrutamento e selecção de pessoal;

    1.5. - Estatuto disciplinar.

    2 - Realização de despesas:

    2.1. - Noções gerais sobre despesas e receitas públicas;

    2.2. - Aquisição de bens e serviços;

    2.3. - Autorização para a realização de despesas.

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