Portaria de Extensão N.º 97/2005 de 8 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria de Extensão n.º 97/2005 de 8 de Setembro de 2005

Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a ARESP - Assoc. da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), e respectivas alterações.

No Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, foi publicado o CCT entre a ARESP - Assoc. da Restauração e Similares de Portugal e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços e Outro (cantinas, refeitórios e fábricas de refeições), com alterações insertas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 24, de 29 de Junho de 2005.

Considerando que o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e as respectivas alterações, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que de acordo com os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2004, o universo laboral é de dimensão expressiva, compreendendo 12 empresas e 186 trabalhadores;

Considerando como tal que se mostra oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção, para consolidar um estatuto laboral similar;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 20, de 11 de Agosto de 2005, ao qual ao foi deduzida oposição pelos interessados.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea d) do artigo 10.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT