Portaria N.º 706/2008 de 16 de Setembro

Na sequência da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 46, a SAUDAÇOR, S.A. iniciou, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º e dos nºs 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, destinado à celebração de contratos públicos de aprovisionamento relativos ao fornecimento de consumíveis e ajudas técnicas às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que tal procedimento está concluído, importa homologar os contratos públicos de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respectivas condições.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, o seguinte:

  1. São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados CPA, que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista ao fornecimento de consumíveis ajudas técnicas às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2008.

  2. Os CPA podem ser renovados automática e sucessivamente por períodos de um ano, até ao final de 2010.

  3. Os produtos, os preços, os prazos de pagamento e os fornecedores constam do Anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  4. As condições de fornecimento e as decorrentes obrigações constam do anexo II da presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  5. Para efeitos de denúncia dos CPA, a SAUDAÇOR, S.A. notifica os fornecedores constantes do Anexo I, até 30 dias antes do termo dos contratos, a intenção de não renovação dos mesmos.

  6. O disposto no número anterior é igualmente comunicado às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores.

  7. Sempre que se verifique o disposto no nº 5 os fornecedores constante do Anexo I devem garantir o fornecimento dos produtos, nos termos definidos na presente Portaria, até que sejam homologados novos CPA.

  8. A SAUDAÇOR, S.A. divulga pelos meios adequados todas as características dos produtos abrangidos pelos CPA, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas.

  9. As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território da Região Autónoma dos Açores e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde mencionados no número 1.

  10. Se a alguma instituição forem propostas directamente condições de fornecimento diferentes das conseguidas pela SAUDAÇOR, S.A., deve aquela, de imediato, encaminhá-las para a SAUDAÇOR, S.A., de modo que sejam por esta analisadas, determinando a melhor forma de lhes dar eventual sequência, tendo em conta a sua aplicabilidade e benefício para a globalidade das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde.

  11. Todas as alterações às condições de fornecimento entrarão em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SAUDAÇOR, S.A., que as publicitará.

  12. Logo após a aquisição e o respectivo pagamento, as instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde designadas no número 1, bem como os fornecedores, remetem à SAUDAÇOR, S.A. trimestralmente, os totais, respectivamente, das aquisições e vendas.

  13. Em caso de incumprimento por parte das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde do estipulado no número anterior, incorrem aqueles em falta grave e ficarão sujeitos a procedimentos administrativos subsequentes.

  14. Em caso de discrepância entre as informações fornecidas pelas instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde e as informações indicadas pelos fornecedores, é aplicado o referido no número 12 e notificados todos os intervenientes para que, em conjunto, se possam esclarecerem as diferenças.

  15. As instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde só podem adquirir os produtos constantes do Anexo I da presente Portaria ao abrigo dos CPA celebrados nos termos descritos na presente Portaria e na Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro.

  16. A presente Portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

    1 de Setembro de 2008. - O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

    Anexo I

    (a que se refere o n.º 3 da presente Portaria)

    Fornecimento de Consumíveis e Ajudas Técnicas

    Produto Preço (€) Prazo de Pagamento Fornecedor
    Algália 100% silicone n.º 14 N.º de Contrato 2008/33 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A.
    Algália 100% silicone n.º 16 N.º de Contrato 2008/34 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A
    Algália 100% silicone n.º 18 N.º de Contrato 2008/35 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A
    Algália 100% silicone n.º 20 N.º de Contrato 2008/36 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A
    Algália 100% silicone n.º 22 N.º de Contrato 2008/37 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A
    Algália 100% silicone n.º 24 N.º de Contrato 2008/38 1,9000 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Proconfar, S.A
    Algália folley n.º 14 N.º de Contrato 2008/39 0,2621 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Walter Oliveira da Ponte, Lda
    Algália latex CH 12 N.º de Contrato 2008/40 0,2621 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Walter Oliveira da Ponte, Lda
    Algália latex CH 14 N.º de Contrato 2008/41 0,2621€ 60 dias a contar da data da emissão da factura Walter Oliveira da Ponte, Lda
    Algália latex CH 16 N.º de Contrato 2008/42 0,2621 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Walter Oliveira da Ponte, Lda
    Saco colector graduado com torneira, Valv.Seg. 1,5l N.º de Contrato 2008/43 0,1258 € 60 dias a contar da data da emissão da factura Walter Oliveira da
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