Portarias de Extensão N.º 27/2009 de 10 de Dezembro

Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º e nº 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei nº 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514º e n.º 1 do artigo 516º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 10 de Novembro de 2009. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

As alterações do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam actividades enquadráveis nas indústrias químicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito...

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