Portarias de Extensão n.º 1/2017 de 9 de junho de 2017

Data de publicação09 Junho 2017
Gazette Issue106
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2

O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Prestação de Serviços de Segurança Privada) - Revisão Global, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, abrange as relações de trabalho entre as entidades empregadoras associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada que se dedicam à prestação de serviços de Segurança Privada, compreendendo a proteção de bens, a vigilância de controlo de acessos e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas empresas, inscritos no Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais naquele previstas.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem as atividades abrangidas e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante. Por outro lado, nas ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, as condições laborais nas referidas atividades não se encontram reguladas por qualquer outra convenção.

Com efeito, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal de 2013, indicam que no âmbito geográfico, pessoal e profissional da presente extensão, a parte empregadora subscritora da convenção é constituída em 50% por microempresas.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Tendo por referência os Quadros de Pessoal de 2013, concluiu-se que os trabalhadores a tempo completo, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 356, dos quais 232 (65,17%) auferem retribuições inferiores às convencionais. Sem prejuízo, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal na ordem dos 1,55% na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos. A convenção atualiza, também os acréscimos...

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