Portarias de Extensão n.º 1/2020 de 7 de abril de 2020

Data de publicação07 Abril 2020
Gazette Issue69
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

A alteração salarial e outras do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e Outro, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2019, abrangem as relações de trabalho entre as Misericórdias representadas pela Associação subscritora, que na Região Autónoma dos Açores se dediquem à prestação de serviços sociais disponibilizar bens e desenvolver atividades de intervenção social, designadamente de apoio à infância e à juventude, incluindo crianças e jovens em perigo e/ou com necessidades educativas especiais; apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, aos sem-abrigo e vítimas de violência doméstica; apoio à família e à comunidade em geral; apoio à integração social e comunitária; promoção da saúde, de cuidados de bem-estar geral, prevenção da doença e prestação de cuidados de reabilitação, manutenção e reintegração, através do funcionamento de unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços clínicos, cuidados de saúde, no âmbito das doenças neuro-degenerativas, bem como fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa; farmácias; salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial; promoção da educação, da formação profissional e da igualdade entre homens e mulheres; turismo e habitação sociais; atividade agrícola; empreendedorismo e serviços enquadráveis no âmbito da economia social, e trabalhadores ao seu serviço filiados nos Sindicatos outorgantes.

Na área de aplicação da convenção existem Misericórdias que mantêm trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção que não são filiados nas associações sindicais outorgantes.

Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2018, indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 23 entidades empregadoras e 1912 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 15,90% homens e 84,10% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Tendo por referência os Quadros de Pessoal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT