Portarias de Extensão n.º 13/2019 de 19 de dezembro de 2019

Data de publicação19 Dezembro 2019
Gazette Issue245
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

A alteração ao contrato coletivo celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das ilhas de São Miguel e Santa Maria (Setor de Metalomecânica), publicada no Jornal Oficial, II Série n.º 86, de 6 de maio de 2019, abrange as relações de trabalho entre as entidades empregadoras associadas na Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada que se dediquem à indústria de metalomecânica ou que, não se dedicando principalmente àquela atividade, tenham ao seu serviço trabalhadores com funções predominantes às definidas para as categorias profissionais previstas na convenção e, por outro lado, aos trabalhadores ao serviço daquelas empresas representadas pelo Sindicato das Indústrias Transformadoras das ilhas de São Miguel e Santa Maria, que exerçam as funções correspondentes às categorias profissionais naquela previstas.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem, entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade abrangida e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representadas pelo sindicato outorgante. Por outro lado, nas ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo, as condições laborais na referida atividade não se encontram reguladas por qualquer outra convenção.

Com efeito, os elementos disponíveis nos Anexos A (Quadros de pessoal) dos Relatórios Únicos de 2017, indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 62 entidades empregadoras e 395 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 98,23% homens e 1,77% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. De acordo com os dados analisados apurou-se que dos 318 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 51,57% auferem remunerações superiores às convencionais, 33,96% auferem remunerações iguais às convencionais, e 14,47% auferem remunerações inferiores às convencionais. A atualização das remunerações representa um acréscimo na ordem dos 0,85% para os trabalhadores...

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