Portarias de Extensão n.º 4/2020 de 7 de julho de 2020

Data de publicação07 Julho 2020
Gazette Issue129
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

O acordo de empresa entre o Hospital da Horta, EPER, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 23, de 3 de fevereiro de 2020, aplica-se a todos os trabalhadores médicos filiados nas associações sindicais outorgantes, aos quais se aplica a Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2012, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 137, de 17 de julho de 2012, alterada pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 8/2013, de 20 de setembro, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 182, de 20 de setembro de 2013, e pela Convenção Coletiva de Trabalho n.º 15/2016, de 2 de agosto, publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, que vinculados por contrato individual de trabalho, exerçam funções no Hospital da Horta, EPER.

Através deste acordo de empresa foi consagrado um conjunto de normas particulares de organização e disciplina do trabalho médico dos trabalhadores médicos vinculados por contrato individual de trabalho.

Na área e âmbito de aplicação da convenção existem, porém, trabalhadores médicos que, não sendo representados pelas associações sindicais outorgantes, exercem funções correspondentes às profissões e categorias profissionais abrangidas pela convenção.

A extensão da convenção coletiva promove, assim, a uniformização de um conjunto de disposições de trabalho quanto à organização e disciplina dos trabalhadores médicos que, vinculados por contrato individual de trabalho, prestam atividade no Hospital da Horta, EPER, potenciando a melhoria do clima organizacional assente na diminuição da sujeição dos trabalhadores a regimes e condições de trabalho diferenciados. Cuidando-se em...

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