Portarias de Extensão n.º 8/2019 de 17 de junho de 2019

Data de publicação17 Junho 2019
Número da edição115
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos e Outro - Revisão global, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, abrange as relações de trabalho entre as Misericórdias representadas pela Associação subscritora, que na Região Autónoma dos Açores se dediquem à prestação de serviços sociais, disponibilizar bens e desenvolver atividades de intervenção social, designadamente de apoio à infância e à juventude, incluindo crianças e jovens em perigo e/ou com necessidades educativas especiais; apoio às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e incapacidade, às pessoas em situação de necessidade ou de dependência, aos sem-abrigo e vítimas de violência doméstica; apoio à família e à comunidade em geral; apoio à integração social e comunitária; promoção da saúde, de cuidados de bem-estar geral, prevenção da doença e prestação de cuidados de reabilitação, manutenção e reintegração, através do funcionamento de unidades de cuidados continuados e paliativos, serviços clínicos, cuidados de saúde, no âmbito das doenças neuro-degenerativas, bem como fornecimento de medicamentos e assistência medicamentosa; farmácias; salvaguarda e defesa do património cultural e artístico, material e imaterial; promoção da educação, da formação profissional e da igualdade entre homens e mulheres; turismo e habitação sociais; atividade agrícola; empreendedorismo e serviços enquadráveis no âmbito da economia social.

Na área de aplicação da convenção existem Misericórdias que mantêm trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho que não são filiados nos sindicatos outorgantes.

Com efeito, os elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2017, indicam que, no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral sem abrangência convencional decorrente do principio da filiação é constituído por 23 entidades empregadoras e 1874 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 16,12% homens e 83,88% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial. Tendo por referência os Quadros de Pessoal de 2017...

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