Portarias de Extensão n.º 9/2019 de 17 de junho de 2019

Data de publicação17 Junho 2019
Gazette Issue115
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

O contrato coletivo de trabalho entre a APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e o Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal (SISEP) - Revisão Global, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 40, de 29 de outubro de 2018, abrange as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à atividade de mediação de seguros e de resseguros, inscritos oficialmente com as categorias de mediação de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais, pelo que portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 3, de 22 de janeiro de 2019 apenas é aplicável no território do Continente.

Na Região Autónoma dos Açores existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade abrangida pela convenção e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes. Com efeito, os elementos disponíveis dos Anexo A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos 2017, prevê-se que no âmbito geográfico e profissional da extensão sejam abrangidas 29 entidades empregadoras e 81 trabalhadores por conta de outrem (TCO), dos quais 36 têm categorias equiparáveis a tempo completo, sendo 38 (46,91%) mulheres e 43 (53,09%) homens.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) na Região. De acordo com os dados analisados apurou-se que dos 36 TCO a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como...

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