Protocolo N.º 7/2010 de 2 de Agosto

Protocolo de Cooperação entre Escola Básica Integrada Roberto Ivens e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Considerando que:

A Secretaria Regional da Educação e Formação é o departamento governamental que executa a política do Governo Regional dos Açores nos sectores da Educação e Formação Profissional;

À Direcção Regional da Educação e Formação daquela Secretaria Regional compete conceber, orientar, coordenar e avaliar o sistema educativo, promovendo o seu desenvolvimento e assegurando a sua qualidade, equidade e democraticidade;

A Escola Básica Integrada Roberto Ivens de Ponta Delgada é uma unidade orgânica da rede de escolas dos Açores que, no âmbito do seu projecto educativo próprio e nos termos do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A de 6 de Setembro de 2006 e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A de 13 de Abril, assegura o funcionamento do Ensino Recorrente, regulamentado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A de 12 de Abril de 2002;

A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, adiante designada DGSP, é a entidade que, a nível nacional, assegura a gestão do sistema prisional, nomeadamente da segurança e da execução das penas e medidas privativas da liberdade, criando condições de reinserção social dos reclusos, a fim de lhes permitir conduzir a sua vida de forma socialmente responsável;

A execução das penas e medidas privativas da liberdade garantem ao recluso a participação em actividades de educação, ensino e formação, no quadro das políticas nacionais de educação e formação de adultos, sem prejuízo da promoção do sentido da responsabilidade daquele;

A execução das penas e medidas privativas da liberdade devem realizar-se em cooperação com a comunidade.

Assim, as seguintes outorgantes:

PRIMEIRA OUTORGANTE - Escola Básica Integrada Roberto Ivens de Ponta Delgada, representada pela Presidente do Conselho Executivo, Nazaré Almeida Valente da Costa Correia, com poderes resultantes do artigo 63.º, n.º 3, alínea j), do regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A de 6 de Setembro de 2006 e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A de 13...

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