Protocolo N.º 5/2010 de 22 de Julho

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

O Centro Comunitário do Divino Espírito Santo, Instituição Particular de Solidariedade Social, contribuinte fiscal 512 086 770, com sede na Rua Nova Artista Flamenguense - Edifício Polivalente - Flamengos, 9900-401 Horta, representado pelo presidente da direcção, Carlos Manuel Peixoto Costa Rita, adiante designado por segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de obras de reabilitação do prédio urbano, destinado a habitação, sito na Lomba da Cruz do Bravo, 37, freguesia de Flamengos, descrito na Conservatória do Registo Predial da Horta sob o n.º 1141 e inscrito no artigo 1377 da respectiva matriz predial, cuja proprietária, Sandra Lisa Baptista Borges, é economicamente carenciada e com pouca autonomia para efectuar a gestão do apoio e da obra.

2 - De acordo com o orçamento do projecto, o custo de execução das obras é de 44 500,00€ (quarenta e quatro mil e quinhentos euros).

Cláusula Segunda

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido, no montante de 44 500,00€ (quarenta e quatro mil e quinhentos euros);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete ao Centro Comunitário do Divino Espírito Santo, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Licenciar as obras;

  5. Realizar os trabalhos previstos no projecto aprovado;

  6. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  7. Garantir que as...

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