Protocolo N.º 10/2010 de 6 de Setembro

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

A Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede na Rua Gonçalo Velho, 32, 9680-157 VILA FRANCA DO CAMPO, possuidora do NIF 512015490, representada pelo seu provedor, António Fernando Raposo Cordeiro, adiante designada por segunda outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.ºs. 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2009/A, de 16 de Dezembro, conjugado o n.º 2 do art. 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª

(Objecto)

O presente protocolo tem por objecto a gestão do apoio e a execução de obras em habitações danificadas pelas calamidades de 24 de Dezembro de 2009, em Vila Franca do Campo, cuja identificação consta do anexo ao presente contrato do qual faz parte integrante, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

CLÁUSULA 2.ª

(Competências das partes contratantes)

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 9 338,36 € (nove mil, trezentos e trinta e oito euros e trinta e seis cêntimos);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete à Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;

  5. Fiscalizar, acompanhar e gerir as obras;

  6. Garantir que as obras são executadas de acordo com as regras da boa execução;

  7. Não afectar a comparticipação recebida a fim diferente do referido na cláusula...

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