Protocolo N.º 2/2007 de 27 de Setembro

Em conformidade com o Despacho de 16 de Julho de 2007 de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional, no uso das competências conferidas nas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, bem ainda considerando a importância que o projecto de série de televisão “Ilhas Desconhecidas”, da Contracosta Produções, tem para a projecção da História e da Cultura dos Açores, bem como para a promoção turística e ambiental da Região, é celebrado entre:

Presidência do Governo Regional dos Açores, pessoa colectiva n.º 672001217, com sede na Rua José Jácome Correia, 9500-077, Ponta Delgada, representada pelo seu Presidente, Carlos Manuel Martins do Vale César, ou Primeira Outorgante,

E

Contracosta Produções, Lda., com sede na Tv. Pereira, n. 16ª, Porta B, 1170-313 Lisboa, matriculada no Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 2731, NIF 503021253, representada pelo seu sócio gerente único, Francisco Manuel Guerreiro Villa-Lobos, portador do Bilhete de Identidade n.º 7663552, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 14-02-2003, ou Segunda Outorgante,

O presente Protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

  1. O presente Protocolo tem por objecto a concessão de um apoio financeiro para produção da série de televisão “Ilhas Desconhecidas”, em quatro episódios de cinquenta minutos, produzida pela Segunda Outorgante, e de autoria e realização de Vicente Jorge Silva.

  2. A Primeira Outorgante obriga-se a prestar apoio financeiro à Segunda Outorgante no valor de 81.000 € (oitenta e um mil euros), a ser pago em três parcelas de 27.000 € (vinte e sete mil euros), sendo responsáveis pelo pagamento de cada uma das parcelas, respectivamente, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a Secretaria Regional da Economia e a Direcção Regional da Cultura.

  3. 1 - O pagamento das parcelas referidas na cláusula 2.ª respeitará o seguinte calendário:

    27.000 € (vinte e sete mil euros), a serem pagos pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, até 28 de Setembro de 2007;

    27.000 € (vinte e sete mil euros), a serem pagos pela Secretaria Regional da Economia, até 31 de Outubro de 2007;

    27.000 € (vinte e sete mil euros), a serem pagos pela Direcção Regional da Cultura, até 30 de Novembro de 2007.

    2 - O pagamento da segunda parcela está sujeito...

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