Regulamento de Extensão N.º 27/2007 de 1 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 27/2007 de 1 de Março de 2007

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro.

1 - Nos termos do art. 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, neste Jornal Oficial publicado.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 23 de Fevereiro de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, neste Jornal Oficial publicado, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que as associações subscritoras manifestaram interesse na extensão da convenção em causa, às relações de trabalho em que sejam parte empregadores ou trabalhadores não representados pelas associações outorgantes;

3 - Considerando a existência no sector económico de entidades empregadoras, nomeadamente CAE 85311 (Acção social para a infância e juventude, com alojamento), CAE 85321 (Acção social para a infância e juventude, sem alojamento), CAE 85312 (Acção social para pessoas com deficiência, com alojamento), CAE...

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