Regulamento de Extensão N.º 58/2007 de 5 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 58/2007 de 5 de Abril de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sind. dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro.

Considerando que o CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/Açores - Sind. dos Trabalhadores da Administração Pública e Outro, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 6, de 1 de Março de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que as associações subscritoras manifestaram interesse na extensão da convenção em causa, às relações de trabalho em que sejam parte empregadores ou trabalhadores não representados pelas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico de entidades empregadoras, nomeadamente CAE 85311 (Acção social para a infância e juventude, com alojamento), CAE 85321 (Acção social para a infância e juventude, sem alojamento), CAE 85312 (Acção social para pessoas com deficiência, com alojamento), CAE 85322 (Acção social para pessoas com deficiência, sem alojamento) CAE 85313 (Acção social para pessoas idosas, com alojamento), CAE 85323 (Acção social para pessoas idosas, sem alojamento) e CAE 85314 (Acção social com alojamento, n.e), que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos nos sindicatos outorgantes ou sem filiação sindical;

Considerando que estimativa do universo laboral a abranger, no que se incluem Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como Cooperativas de Solidariedade Social e Casas do Povo que prossigam os objectivos previstos no artigo 1.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e estejam reconhecidas como tal, de acordo com elementos disponíveis compreende 216 entidades empregadores e 3295 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns, sem prejuízo da salvaguarda da liberdade sindical dos...

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