Regulamento N.º 4/2008 de 4 de Março

Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que Assembleia Municipal na sua sessão de 19 de Fevereiro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal de Ribeira Grande, aprovou, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere á apreciação pública, o “Regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande”.

Para constar e para os devidos efeitos se publica o presente Edital, que vai ser afixado nos lugares de costume.

25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Ricardo José Moniz da Silva.

Preâmbulo

Tem aumentado de forma considerável a importância dos animais domésticos de estimação na sociedade e a sua contribuição para a melhoria da qualidade de vida: a sua posse pode ser um acto de necessidade, um acto afectivo e social ou mesmo pedagógico.

No entanto, uma população animal não controlada constitui riscos reconhecidos. Entre eles, encontram-se situações de abandono de animais, com graves consequências para a vida destes e, muitas vezes, para a saúde pública. Acresce que a criação e manutenção destes animais pressupõe aspectos elementares de bem-estar animal, bem como de segurança dos cidadãos, não podendo tornar-se abusiva, nem ocupar o domínio público.

É um objectivo comum aos países da Comunidade Europeia a promoção de uma conduta responsável por parte dos proprietários de animais de companhia. Nesta sequência, as recentes alterações na legislação vigente atribuem competências às câmaras municipais na área do bem-estar animal, controlo de zoonoses e controlo de animais errantes.

Assumindo as responsabilidades que lhe estão cometidas por lei e interpretando o sentimento colectivo de que importa defender a higiene e saúde públicas, bem como a segurança das pessoas, salvaguardando os direitos dos animais consignados na Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, de que Portugal é signatário, decidiu esta Câmara Municipal construir o Canil Municipal, para apoiar os animais abandonados, assegurando-lhes abrigo e alimentação até posterior decisão sobre o seu destino.

Porque há necessidade de definir com rigor a natureza dos serviços a prestar por um organismo desta natureza, no âmbito das competências e obrigações previstas na lei, elaborou-se o presente Regulamento que estabelece as normas pelas quais se irá reger o funcionamento do Canil Municipal.

Por outro lado, a manutenção de instalações desta natureza e respectivos encargos com pessoal, alimentação, identificação e tratamentos de saúde dos animais, representam despesas de erário público, que devem ser suportados por quem comprovativamente lhes deu lugar. Consequentemente, estabelece-se uma tabela de taxas sobre a captura, hospedagem, alimentação, identificação e occisão dos animais, de acordo com os gastos previstos com cada serviço a prestar.

Assim, torna-se premente a entrada em vigor de Regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande por forma, a torná-lo num instrumento adequado de trabalho, permitindo a consciencialização dos munícipes das funções e actuação destes serviços.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e a alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta o estabelecido no n.º 1, alínea j), x) e z), do já citado artigo 64.º, é aprovado o seguinte Regulamento.

Proposta de Regulamento do Canil Municipal da Ribeira Grande

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por objecto definir as normas gerais a que deve obedecer o desempenho das funções cometidas à Câmara Municipal no que respeita ao funcionamento do Canil Municipal, pela legislação em vigor.

Artigo 2.º

Orgânica

O Canil Municipal é um serviço municipal, funcionando sob a orientação técnica do médico veterinário municipal, ou de quem o substitua nas suas faltas...

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