Regulamento de Extensão N.º 21/2008 de 31 de Março

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil).

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), neste Jornal Oficial publicadas.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 17 de Março de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando as alterações ao CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras de Angra do Heroísmo (Sector de Construção Civil), publicadas neste Jornal Oficial, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE-Rev.3 412 (construção de edifícios, CAE-Rev.2.1 p452), CAE-Rev.3 421 (construção de estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos, CAE-Rev. 2.1 p452), CAE-Rev.3 429 (construção de outras obras de engenharia civil, CAE-Rev.2.1 p452), CAE-Rev. 3 431 (demolição e preparação dos locais de construção, CAE-Rev.2.1 451), CAE-Rev.3 433 (actividades de acabamentos em edifícios, CAE-Rev.2.1 p202, p252, p281, p454), e CAE-Rev.3 439 (outras actividades especializadas de...

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