Regulamento N.º 5/2009 de 17 de Março

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 27 de Fevereiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série, a proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa - Açores.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

Regulamento das Distinções Honoríficas

CAPÍTULO I

Distinções Honoríficas

SECÇÃO I

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objectivo definir e instituir as distinções honoríficas a atribuir pelo Concelho de Lagoa tendo em vista homenagear publicamente pessoas singulares e colectivas de nacionalidade portuguesa ou estrangeira que se notabilizem pelos seus feitos, méritos, contributos ou acções, bem como os funcionários ou colaboradores desta autarquia que se destaquem pelo exemplar desempenho das suas funções. O Presente regulamento, também define e explicita os critérios subjacentes à sua atribuição.

Artigo 2.º

Distinções Honoríficas do Município de Lagoa

As Distinções Honoríficas a atribuir pela Câmara Municipal de Lagoa são as seguintes:

  1. Chave de Honra do Município de Lagoa;

  2. Medalha de Ouro do Município de Lagoa;

  3. Cidadão Honorário do Município de Lagoa;

  4. Medalha de Mérito do Município de Lagoa;

  5. Medalha de Distinção Profissional do Município de Lagoa;

  6. Voto de Louvor.

    SECÇÃO II

    Chave de Honra do Município de Lagoa

    Artigo 3.º

    Chave de Honra do Município de Lagoa

    A “Chave de Honra do Município de Lagoa” destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais ou estrangeiros e personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida projecção e prestígio, que tenham desenvolvido ou desenvolvam uma acção meritória relacionada com o Município de Lagoa ou que a ele se desloquem em visita de interesse relevante.

    Artigo 4.º

    Proposta

    As propostas de atribuição da “Chave de Honra do Município de Lagoa” poderão ser apresentadas pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, por recomendação da Assembleia Municipal ou por qualquer cidadão.

    Artigo 5.º

    Deliberação

    A atribuição da “Chave de Honra do Município de Lagoa” é decidida em reunião da Assembleia Municipal, tomada por deliberação unânime dos seus membros.

    Artigo 6.º

    Entrega

    A “Chave de Honra do Município de Lagoa” é entregue ao galardoado, ou seu representante qualificado, em cerimónia pública e solene, acompanhada de uma certidão da acta em que foi deliberada a sua atribuição.

    SECÇÃO III

    Medalha de Ouro do Município de Lagoa

    Artigo 7.º

    Medalha de Ouro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT