Regulamento N.º 23/2010 de 9 de Dezembro

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 12 de Novembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª Série, a Proposta de Alteração ao Regulamento para a Concessão de Subsídios do Município de Lagoa-Açores.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

REGULAMENTO MUNICIPAL PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA-AÇORES

Preâmbulo

A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pela importância que a concessão de subsídios reveste para o concretizar dos objectivos de muitas dessas, pelo impacto que as diversas actividades, obras ou eventos representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar por parte do Município, revela-se fundamental a aprovação de um corpo normativo regulamentar, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, definindo regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando, - em homenagem aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade que conformam a actuação da administração pública - os direitos e obrigações e os critérios de selecção das acções ou projectos a apoiar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea, na alínea a) do n.º 6 e alíneas a) e b) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lagoa - Açores, no uso da sua competência, propõe à Assembleia Municipal, para aprovação, a presente proposta de regulamento, precedida nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, de apreciação pública, pelo período de 30 dias, para a recolha de sugestões, discussão e análise.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo Município de Lagoa - Açores, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de manifesto interesse público.

Artigo 2.º

Âmbito Material

  1. Constituem áreas de interesse público a saúde, ciência, cultura, educação, tempos livres, desporto, acção social e defesa do meio ambiente.

  2. O município poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afectas ao desenvolvimento das actividades a que se reporta o número anterior.

  3. O Município poderá apoiar os projectos de carácter regular das entidades requerentes.

    Artigo 3.º

    Celebração de contratos-programa

  4. Os apoios serão concedidos mediante a celebração de...

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