Regulamento de Extensão N.º 7/2008 de 4 de Fevereiro

Portaria que aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANICP - Assoc. Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras

Considerando que o CCT entre a ANICP - Assoc. Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Feder. dos Sind. da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que no âmbito da CAE 15203 (Conservação de Produtos da Pesca e da Aquacultura em Azeite e Outros Óleos Vegetais e Outros Molhos), a actividade é desenvolvida por três entidades empregadoras, com oitocentos e quinze trabalhadores, encontrando-se duzentos e dezanove trabalhadores de duas entidades empregadoras, sem regulamentação colectiva de trabalho específica (Quadros de Pessoal de 2006);

Considerando que em estimativa resultante dos elementos disponíveis (Quadros Pessoal, 2006), 85% dos trabalhadores do sector auferem uma retribuição de base correspondente à retribuição mínima vigente na RAA.

Considerando que no âmbito económico e profissional potencialmente abrangido, vigoram acordos de empresa para uma das entidades empregadoras, que na sua génese já salvaguardam condições de prestação de trabalho não inferiores às resultantes do contrato colectiva de trabalho em questão;

Considerando que o universo laboral a abranger, contemplando as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à indústria de conservas de peixe por azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao seu serviço, assume dimensão superior à abrangida pelo princípio da dupla filiação;

Considerando que a inexistência de similar estatuto laboral comum, distorce objectivamente as condições concorrenciais, em especial no que se prende com a assunção de prestações retributivas contempladas convencionalmente, como seja o subsídio de refeição, complemento remuneratório por desempenho profissional em câmaras de frio, subsídio de turno ou distinta contrapartida para trabalho nocturno;

Considerando que a extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de...

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