Regulamento de Extensão N.º 1/2009 de 26 de Janeiro

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, do CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, do CCT entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, e do CCT entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro.

Considerando que as alterações do CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de Setembro de 2008, do CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 38, de 15 de Outubro de 2008, do CCT entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, e do CCT entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outro, estas últimas publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 36, de 29 de Setembro de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquelas previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, o universo laboral a abranger, nomeadamente, da CAE-Rev.3 p861 (Actividades dos estabelecimentos de saúde com internamento), CAE-Rev.3 862 (Actividades de Prática em Clínica em Ambulatório, CAE-Rev.2.1. 85120) e da CAE-Rev.3 86901 (Laboratórios de Análises Clínicas, CAE-Rev.2.1. 85141), compreende em estimativa, 74 entidades empregadoras e 231 trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2007);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades económicas abrangidas pelas convenções, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 11, de 5 de Maio de 2005, prática que se manteve com a publicação de RE, no Jornal...

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