Regulamento N.º 16/2004 de 20 de Julho
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DO CAMPO
Regulamento n.º 16/2004 de 20 de Julho de 2004
Rui Carvalho e Melo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo:
Torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada a 29 de Março de 2004, aprovou a reformulação de Tabela de Taxas do Regulamento Municipal ou Urbanização e Edificação, sancionando pela Assembleia Municipal, em sua sessão de 20 de Abril do mesmo ano.
6 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Carvalho e Melo.
Reformulação da Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, introduziu uma transformação substancial no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
Em cumprimento do disposto do citado diploma legal, e no exercício do seu poder regulamentar próprio, o município de Vila Franca do Campo, em Assembleia Municipal de 11 de Julho do corrente ano, aprovou o regulamento municipal de urbanização e de edificação do Concelho, ao qual se encontra em anexo a respectiva tabela de taxas.
Uma vez em vigor, constata-se que ao nível das taxas previstas é possível ampliar o seu leque de incidência a diversas situações não contempladas mas que consubstanciando serviços prestados pela Câmara Municipal ou a eliminação de barreiras legais previstas na lei, justificam o seu taxamento.
Por outro lado, a ampliação do campo de incidência das taxas inerentes aos procedimentos de urbanização e de edificação, permitirá não só disciplinar os actos incluídos nos mesmos, como gerar novas receitas para a Autarquia.
Por último, procede-se à rectificação de valores de algumas taxas de forma a que as mesmas tenham justa e equitativa correspondência com a realidade actual do mercado.
Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal aprova nova tabela de taxas do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação.
Tabela Taxas
QUADRO I
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento
Valor em euros
1- Emissão do alvará..............................................................................................................200,00
1.1 — Acresce ao montante referido no número anterior:
1.1.1 Por lote ............................................................................................................................70,00
1.1.2 Por fogo ..........................................................................................................................20,00
1.1.3 Outras utilizações — por cada metro quadrado ou fracção ..............................................1,00
1.1.4 Prazo — por cada ano ou fracção, quando aplicável ....................................................100,00
2 - Registo de declaração de responsabilidade (por operação de loteamento)..........................25,00
3 - Aditamento ao alvará por alteração da licença ou autorização........................................150,00
3.1 — Acresce ao montante referido no número anterior resultante da alteração autorizada:
3.1.1) Por lote ..........................................................................................................................25,00
3.1.2 Por fogo ..........................................................................................................................10,00
3.1.3 Outras utilizações — por cada metro quadrado ou fracção ..............................................1,00
3.1.4 Prazo — por cada ano ou fracção, quando aplicável ....................................................100,00
4 - Publicidade do Alvará
4.1 Em jornal local, por cada aviso............................................................................................70,00
4.2 Em jornal nacional, por cada aviso......................................................................................70,00
4.2.1 Quando superior a 20 lotes, acresce em qualquer dos caos, por cada lote......................7,00
4.3 Edital....................................................................................................................................15,00
QUADRO II
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Valor em euros
1 — Emissão do alvará de licença ou autorização ................................................................150,00
1.1. — Acresce ao montante referido no número anterior:
1.1.2 Prazo — por cada ano ou fracção .................................................................................100,00
1.1.3 Taxa especial por tipo de infra-estrutura por metro linear de rede criada:
Rede de esgotos .......................................................................................................................5,00
Rede de abastecimento de água ...............................................................................................5,00
Rede de energia eléctrica.......................................................................................................... 5,00
Rede de telecomunicações.........................................................................................................5,00
Rede de gás................................................................................................................................5,00
Rede de águas pluviais ............................................................................................................. 5,00
Outros / arruamentos...................................................................................................................5,00
2- Registo de declaração de responsabilidade (por operação de urbanização)......................25,00
3 — Aditamento ao alvará de licença ou autorização ............................................................100,00
3.1. — Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1.1 Prazo — por cada ano ou fracção .................................................................................100,00
3.1.2 Por cada tipo de infra-estruturas referidas em 1.1.3, por metro linear de rede criada ......5,00
QUADRO III
Taxa devida pela emissão do alvará para realização de trabalhos de remodelação de terrenos
Valor em euros
1 -Emissão do Alvará:
1.1 — Até 500 m2 ...................................................................................................................50,00
1.2 — De 500 m2 a 1000 m2 ................................................................................................100,00
1.3 — Por cada 1000 m 2 a acrescer.......................................................................................25,00
2 - Registo de declaração de responsabilidade (por obra).......................................................25,00
3 - Aditamento ao alvará por alteração da licença/autorização:
3.1 Por período de 30 dias ......................................................................................................50,00
3.2 Por cada período adicional de 30 dias ou fracção .............................................................. 5,00
QUADRO IV
Alvará de licença ou autorização para obras de edificação
Valor em euros
1 -- Emissão de alvará:
1.1 Por cada ano ou fracção...................................................................................................122,50
1.2 Por período de 30 dias ou fracção......................................................................................12,50
2 - Taxa especial para habitação ( acresce ao montante referido em 1) :
2.1 Por m2 ou fracção da área total de cada piso.......................................................................1,50
2.2 Por m2 de impermeabilização em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO