Regulamento de Extensão N.º 66/2008 de 7 de Julho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações ao CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros

Considerando que as alterações ao CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 14, de 15 de Abril de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando que na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da CAE-Rev.3 22112 (Reconstrução de Pneus, CAE-Rev.2.1 25120), da CAE-Rev.3 22220 (Fabricação de Embalagens de Plástico, CAE-Rev.2.1 25220), da CAE-Rev.3 2399 (Fabricação de Outros Produtos Minerais não Metálicos, CAE-Rev.2.1 2682), da CAE-Rev.3 38322 (Valorização de Resíduos não Metálicos, CAE-Rev.2.1 37200), da CAE-Rev.3 46110 (Agentes do Comércio por Grosso de Matérias-primas Agrícolas e Têxteis, Animais Vivos e Produtos Semi-acabados, CAE-Rev.2.1 51110), e da CAE-Rev.3 46750 (Comércio por Grosso de Produtos Químicos, CAE-Rev.2.1 51550), as actividades são desenvolvidas por vinte e quatro empregadores, com duzentos e dezasseis trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006);

Considerando que as condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades económicas abrangidas pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 57, de 24 de Março de 2008, do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 16, de 29 de Abril de 2007;

Considerando que se mantêm os pressupostos que sustentaram o alargamento de âmbito do contrato colectivo mencionado, importa garantir um estatuto laboral similar, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Assim, verificando-se circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão da convenção, na área geográfica da Região Autónoma dos Açores.

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576º do Código do Trabalho, com...

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