Regulamento de Extensão N.º 76/2008 de 28 de Julho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta.

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 121, de 30 de Junho de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE - Rev.3 p1610 (Serração, Aplainamento e Impregnação da madeira, CAE - Rev. 2.1 2010), CAE - Rev.3 16230 (Fabricação de outras obras de carpintaria para construção, CAE - Rev. 2.1 20302, CAE - Rev.3 4120 (Construção de edifícios (residenciais e não residenciais), CAE - Rev. 2.1 45), CAE - Rev.3 42 (Engenharia Civil), CAE - Rev. 2.1 45) e CAE - Rev.3 p43 (Actividades especializadas de construção), CAE - Rev. 2.1 45), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que em estimativa do universo laboral a abranger, encontram-se 50 entidades empregadoras e 1365 trabalhadores (Quadro de pessoal 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho e artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 121, de 30 de Junho de 2008, ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de...

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