Regulamento de Extensão N.º 92/2007 de 21 de Junho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 92/2007 de 21 de Junho de 2007

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro - Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria).

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro - Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria), publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 14, de 24 de Maio de 2007, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE 15811 (Panificação), CAE 15812 (Pastelaria), CAE 15820 (Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de conservação) e CAE15520 (Fabricação de Gelados e de Sorvetes), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que o universo laboral a abranger, conforme os Quadros de pessoal de 2005, compreende 43 entidades empregadores e 295 trabalhadores, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 14, de 24 de Maio de 2007, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Manda o Governo da Região Autónoma...

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