Regulamento de Extensão N.º 47/2008 de 2 de Junho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Indústria de Transformação de Carnes, Explorações Avícolas, Comércio de Carnes Verdes e Salsicharias).

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Sector de Indústria de Transformação de Carnes, Explorações Avícolas, Comércio de Carnes Verdes e Salsicharias), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 5 de Maio, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE - Rev.3 101 (abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne, CAE - Rev. 2.1 p151), CAE - Rev.3 463 (comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, CAE - Rev. 2.1 p513), CAE - Rev.3 472 (comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados, CAE - Rev. 2.1 p522) de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que importa consolidar um quadro concorrencial idêntico, uniformizando as condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção, com referenciais salariais mínimos comuns.

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 5 de Maio ao qual não foi deduzida oposição.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos da alínea g), do artigo 2.º do Decreto...

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