Regulamento de Extensão N.º 61/2008 de 23 de Junho

Portaria que aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria).

Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria), publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 97, de 26 de Maio de 2008, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE-Rev.3 10711 (Panificação, CAE-Rev.2.1 15811), CAE-Rev.3 10712 (Pastelaria, CAE-Rev.2.1 15812), CAE-Rev.3 10720 (Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de conservação, CAE-Rev.2.1 15820) e CAE-Rev.3 10520 (Fabricação de Gelados e de Sorvetes, CAE-Rev.2.1 15520), de entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que nas Ilhas de São Miguel e Santa Maria o universo laboral a abranger compreende, em estimativa, 52 empregadores e 405 trabalhadores (Quadros de Pessoal, 2006), mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando referenciais normativos e remuneratórios comuns;

Cumprido o disposto no n.º 1 do art. 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 97, de 26 de Maio de 2008, ao qual não foi deduzida oposição;

Assim, verificando-se as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, exigidas pelo n.º 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, é conveniente promover a extensão das alterações da convenção em causa.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos...

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