Regulamento de Extensão N.º 64/2008 de 30 de Junho

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta, publicadas neste Jornal Oficial, http://jo.azores.gov.pt/jo.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 20 de Junho de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta, publicadas neste Jornal Oficial, http://jo.azores.gov.pt/jo, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE - Rev.3 p1610 (Serração, Aplainamento e Impregnação da madeira, CAE-Rev. 2.1 2010), CAE - Rev.3 16230 (Fabricação de outras obras de carpintaria para construção, CAE-Rev. 2.1 20302, CAE - Rev.3 4120 (Construção de edifícios (residenciais e não residenciais), CAE-Rev. 2.1 45), CAE - Rev.3 42 (Engenharia Civil), CAE-Rev. 2.1 45) e CAE - Rev.3 p43 (Actividades especializadas de construção), CAE-Rev. 2.1 45) de entidades empregadoras não...

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