Regulamento de Extensão N.º 78/2007 de 24 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 78/2007 de 24 de Maio de 2007

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro - Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria).

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria), neste Jornal Oficial publicadas.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 18 de Maio de 2007. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIINTABA/AÇORES - Sind. dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores (Subsectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria), apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente, CAE 15811 (Panificação), CAE 15812 (Pastelaria), CAE 15820 (Fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de conservação) e CAE15520 (Fabricação de Gelados e de Sorvetes), de entidades...

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