Regulamento de Extensão N.º 6/2009 de 4 de Maio

Aviso de projecto de portaria de extensão das alterações dos CCT entre a AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e Outros, entre a mesma associação de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, e entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e Outros.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão das alterações aos seguintes CCT:

- Entre a AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2009, com rectificação inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2009;

- Entre a mesma associação de empregadores e a SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação, publicadas Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro de 2009;

- Entre a mesma associação de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, publicadas Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 8, de 28 de Fevereiro de 2009; e

- Entre a mesma associação de empregadores e a FENPROF - Federação Nacional dos Professores e Outros, publicadas Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de Abril de 2009.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º e nº 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional nº 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei nº 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514º e n.º 1 do artigo 516º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 22 de Abril de 2009. A Secretária...

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