Regulamento n.º 2/2018 de 19 de janeiro de 2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
Número da edição14
ÓrgãoMunicípio de Lagoa
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 14 SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Município de Lagoa
Regulamento n.º 2/2018 de 19 de janeiro de 2018
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião
ordinária realizada no dia 12 de janeiro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias,
contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª Série, o projeto de Regulamento
de Utilização de Espaços nos Serviços e Imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa.
Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou
sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas
dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS
NOS SERVIÇOS E IMÓVEIS AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
O presente documento regulamenta a utilização de espaços nos serviços competentes e imóveis
afetos à Câmara Municipal de Lagoa, numa perspetiva de rentabilização assente na qualidade e,
sobretudo, na salvaguarda da sua especificidade e prestígio.
Constituindo estes imóveis locais privilegiados de realização de eventos, o acesso aos seus espaços,
pela sua dignidade e pelas coleções que alguns deles encerram, deve ser controlado por forma a
salvaguardar-se uma utilização menos consentânea com as suas origens, com a sua dignidade ou com
a sua mensagem cultural.
Por outro lado, em virtude do crescente número de pedidos de arrendamento e de cedência desses
espaços, importa definir os critérios gerais desse acesso e dessa utilização, para que quer o potencial
utilizador, quer o serviço responsável pelo imóvel saibam exatamente como atuar.
Com o presente regulamento pretende-se, pois, criar um conjunto de regras orientadoras,
uniformizando-se essas atuações:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea do n.º2, do e)
artigo 23.º e alínea e do n.º1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o b) g)
presente regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e imóveis afetos à
Câmara Municipal de Lagoa - Açores.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a todas as situações de arrendamento ou de cedência,
temporária e de curta duração, de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa.
2. Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos de carácter privado, social,
académico, científico, cultural, comercial, empresarial, turístico ou promocional.

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