Regulamento n.º 24/2019 de 11 de outubro de 2019

Data de publicação11 Outubro 2019
Número da edição197
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2

No campo da atividade sócio-cultural a prossecução do interesse público efetiva-se maioritariamente através de iniciativas da sociedade civil, com destaque para as promovidas pelo associativismo cultural. Nesse campo as iniciativas municipais são claramente complementares, pelo que as atividades de natureza socialmente relevantes levadas a cabo por entidades distintas do Município constituem indubitavelmente um auxiliar inestimável na promoção da cultura, do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Reconhecendo essa realidade, o Município de Angra do Heroísmo mantém, desde sempre, regimes de apoio e incentivo à atividade das entidades que desenvolvem ação sócio-cultural no concelho. Esses apoios estavam enquadrados por um regulamento municipal aprovado pela Assembleia Municipal em 2008, o qual, em consequência da experiência adquirida com a sua aplicação e a extinção da empresa municipal que geria os equipamentos e a ação cultural municipal, foi revogado por nova regulamentação em 2015 que incluiu também a matéria do conselho consultivo municipal na área da cultura, alargando a sua composição.

Mais de quatro anos volvidos da entrada em vigor do novo quadro normativo aplicável ao apoio e incentivo à atividade das entidades sócio-culturais do concelho, o mesmo merece alguns ajustamentos no que diz respeito às situações em que é exigida a celebração de contratos-programa, às formas de pagamento e à avaliação da aplicação dos apoios concedidos. Mantém-se a distinção dos vários tipos de apoios a atribuir consoante a sua forma ou natureza, preservando critérios objetivos de apreciação dos pedidos, de forma a assegurar a sua transparência e imparcialidade, e a fixação autónoma dos limites máximos de comparticipação camarária. Prevê-se agora a obrigatoriedade de celebração de contratos-programa para a concessão de todos os apoios financeiros, independentemente do seu carácter regular ou pontual e do seu valor. Estipula-se também que os apoios financeiros de valor inferior a € 5000,00 são pagos numa única...

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