Regulamento n.º 26/2019 de 4 de dezembro de 2019

Data de publicação04 Dezembro 2019
Gazette Issue234
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, estabelece no seu artigo 9.º que as entidades públicas devem adotar um sistema de controlo interno que englobe, designadamente, «o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira fiável». Esse sistema de controlo interno «tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção».

Apesar de parcialmente em vigência transitória devido à entrada em vigor do diploma atrás citado, o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, também determina um conjunto de obrigações quanto à norma de controlo interno, as quais são igualmente acolhidas pelo presente regulamento.

Como se conclui da leitura dos citados diplomas legais, o principal objetivo dos sistema de controlo interno é a criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna que constitua um instrumento de apoio à gestão das autarquias locais de forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os órgãos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução orçamental e modificação dos documentos previsionais. O objetivo final visado é uma execução orçamental que tenha em consideração os princípios da utilização racional das dotações e uma adequada gestão de tesouraria, com uniformização de critérios de previsão e a obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados relevantes da contabilidade...

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