Regulamento N.º 6/2011 de 29 de Abril

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 14 de Abril de 2011, aprovou a alteração ao Regulamento para a concessão de subsídios do Município de Lagoa-Açores, que se publica e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240 de 14 de Dezembro de 2010.

20 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

REGULAMENTO MUNICIPAL PARA A CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA-AÇORES

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo Município de Lagoa - Açores, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de manifesto interesse público.

Artigo 2.º

Âmbito material

  1. Constituem áreas de interesse público a saúde, ciência, cultura, educação, tempos livres, desporto, acção social e defesa do meio ambiente.

  2. O município poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afectas ao desenvolvimento das actividades a que se reporta o número anterior.

  3. O Município poderá apoiar os projectos de carácter regular das entidades requerentes.

    Artigo 3.º

    Celebração de contratos-programa

  4. Os apoios serão concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.

  5. A atribuição de subsídios fora dos casos previstos no número anterior, deverá ser formalizada através de protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes, aplicando-se o modelo de contrato-programa anexo ao presente Regulamento, com as devidas adaptações.

    Capítulo II

    Da apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

    Artigo 4.º

    Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

  6. Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 30 de Outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Actividades e no Orçamento da Autarquia.

    2 Excepcionalmente, e apenas quando seja devidamente fundamentado, os pedidos de subsídios de natureza pontual podem ser apresentados pelas entidades interessadas à Câmara Municipal de Lagoa - Açores, para além do prazo referido no número anterior;

  7. Os pedidos de subsídios requeridos pelas associações e entidades de natureza desportiva cuja época desportiva não coincida com o ano económico devem ser solicitados semestralmente, sendo obrigatoriamente efectuadas até 30 de Outubro para o apoio referente ao 1.º semestre e até 30 de Abril para o apoio ao 2º semestre.

    Artigo 5.º

    Instrução dos pedidos

  8. Cada pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o subsídio, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:

    1. Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa colectiva;

    2. Justificação do pedido, com indicação dos programas ou acções que se pretende desenvolver e respectivo orçamento discriminado;

    3. Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;

    4. Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente;

    5. Certidão Notarial dos Estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível;

    6. Orçamentos das casas fornecedoras, num mínimo de três, quando os subsídios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar...

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