Regulamento n.º 6/2020 de 30 de junho de 2020

Data de publicação30 Junho 2020
Número da edição124
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 124 TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Município de Angra do Heroísmo
Regulamento n.º 6/2020 de 30 de junho de 2020
Face à reorganização dos serviços municipais, em que por força da deliberação da Assembleia
Municipal de Angra do Heroísmo, tomada na sua sessão de 28 de fevereiro de 2020, as atividades e os
recursos dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo ficam incorporados nos serviços da
Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, cumpre agora adequar as respetivas normas internas de
trabalho a esta nova realidade.
Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 35/2014, de 20 e junho, confere ao empregador
público o dever de proceder à elaboração de regulamentos internos contendo normas de organização e
disciplina no trabalho, o presente regulamento vem dar execução àquela norma. Por outro lado, o
mesmo normativo dispõe que na elaboração do regulamento interno do órgão ou serviço é ouvida a
comissão de trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os
delegados sindicais. É também obrigação do empregador público dar publicidade ao conteúdo do
regulamento interno do órgão ou serviço, designadamente afixando-o na sede do órgão ou serviço e nos
locais de trabalho, bem como nas páginas eletrónicas do organismo ou serviço, de modo a possibilitar o
seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
Por seu turno, o n.º 3 do artigo 161.º do mesmo regime jurídico obriga à fixação em regulamento
interno pelo empregador público das percentagens aplicáveis ao acréscimo remuneratório do trabalho
por turnos, requisito a que o presente regulamento dá cumprimento.
Por outro lado, torna-se necessária a definição de normas atinentes à saúde, higiene e segurança no
trabalho, designadamente no que concerne ao uso dos equipamentos de proteção individual e de
vestuário adequados, nos termos do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2014,
de 28 de janeiro, e pela Lei n.º 146/2015, de 9 de setembro, e à mitigação dos riscos que resultam do
trabalho sob o efeito do álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Por último, aproveita-se também para definir os procedimentos a adotar na sequência de acidentes
em serviço, tendo em vista a garantia do cumprimento do Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e
das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99,
de 20 de novembro, na sua redação vigente.
Ainda no âmbito da melhoria da prevenção dos riscos profissionais, o presente regulamento inclui
medidas visando mitigar os fatores de risco psicossocial relacionados com o trabalho, sendo que a
prestação de trabalho sob o efeito do álcool, estupefacientes ou substâncias psicoativas apresenta-se
como um potencial elemento associado à sinistralidade laboral.
Acresce a necessidade de dar resposta aos novos desafios impostos pela atual conjuntura,
nomeadamente, no que respeita à implementação de novas formas de trabalho, afigurando-se por
conseguinte adequado a previsão de normas regulamentadoras da aplicação do regime de teletrabalho.
II SÉRIE Nº 124 TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Assim, na sequência do cumprimento do dever de audição prévia das entidades sindicais, previsto no
n.º 2 do artigo 75.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e tendo em conta a competência do
órgão executivo municipal para a aprovação de regulamentos internos, nos termos da última parte da
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e
do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a Câmara Municipal pela Deliberação n.º 308/2020/CMAH, de 18
de junho, aprovou o presente regulamento interno:

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