Regulamento n.º 9/2018 de 11 de maio de 2018

Data de publicação11 Maio 2018
Gazette Issue91
ÓrgãoMunicípio de Angra do Heroísmo
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 91 SEXTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Município de Angra do Heroísmo
Regulamento n.º 9/2018 de 11 de maio de 2018
Sistema de controlo interno dos serviços do Município de Angra do Heroísmo
O Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de
dezembro, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas,
estabelece no seu artigo 9.º que as entidades públicas devem adotar um sistema de controlo interno que
englobe, designadamente, «o plano de organização, as políticas, os métodos e os procedimentos de
controlo, bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis que
contribuam para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a
salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a
integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação orçamental e financeira
fiável». Esse sistema de controlo interno «tem por base sistemas adequados de gestão de risco, de
informação e de comunicação, bem como um processo de monitorização que assegure a respetiva
adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção».
Apesar de parcialmente em vigência transitória devido à entrada em vigor do diploma atrás citado, o
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99,
de 22 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2
de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro
e pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, também determina um conjunto de obrigações
quanto à norma de controlo interno, as quais são igualmente acolhidas pelo presente regulamento.
Como se conclui da leitura dos citados diplomas legais, o principal objetivo dos sistema de controlo
interno é a criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial
e de custos numa contabilidade pública moderna que constitua um instrumento de apoio à gestão das
autarquias locais de forma a permitir o controlo financeiro e a disponibilização de informação para os
órgãos autárquicos, o estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução
orçamental e modificação dos documentos previsionais. O objetivo final visado é uma execução
orçamental que tenha em consideração os princípios da utilização racional das dotações e uma
adequada gestão de tesouraria, com uniformização de critérios de previsão e a obtenção expedita dos
elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados relevantes da contabilidade nacional e a
disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada autarquia local.
O sistema de controlo interno deve englobar o plano de organização, políticas, métodos e
procedimentos de controlo, bem como todos os demais métodos e procedimentos suscetíveis de
contribuir para assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, conformando-
se com os objetivos visados no n.º 3 do artigo 9.º do citado Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
A presente norma segue as diretivas aprovadas pelo Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission (COSO), um organismo que agrupa entidades públicas e privadas visando apoiar
empresas e outras organizações na avaliação e aperfeiçoamento dos seus sistemas de controlo interno,
o qual define o controlo interno como «um processo, efetuado por pessoas da direção, da gestão e outro
pessoal designado, para fornecer uma certeza razoável acerca do cumprimento dos objetivos quanto à
eficácia e eficiência das operações, à fiabilidade dos relatórios e contas e ao cumprimento das leis e
regulamentos».
Assim, atento o disposto no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, nos
termos da alínea ) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que determina que i
cabe à Câmara Municipal elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos
bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de
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prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal
delibera aprovar a seguinte proposta de norma de controlo interno:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1. Em cumprimento das disposições conjugadas da alínea ) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, i
de 12 de setembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e do Decreto-Lei n.º
54-A/99, de 22 de fevereiro, que aprovou o POCAL, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de setembro,
pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de abril, pela Lei
n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/20015, de 11 de
novembro, é aprovado a «Norma de Controlo Interno dos Serviços Municipais», constante do anexo ao
presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
2. A «Norma de Controlo Interno dos Serviços Municipais» ora aprovada constitui parte do sistema de
controlo interno a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, e é
aplicável a todos os serviços direta e indiretamente dependentes da Câmara Municipal de Angra do
Heroísmo, neles se incluindo os serviços diretamente dependentes da Câmara Municipal e os Serviços
Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.
Artigo 2.º
Dever de remessa
No cumprimento do ponto 2.9.9 do anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, mantido em
vigor pela alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, do presente
documento, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, são remetidas cópias
à Inspeção-Geral de Finanças e à Inspeção Administrativa Regional, no prazo de 30 dias após a sua
aprovação em Assembleia Municipal.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O «Regulamento do sistema de controlo interno» aplicável aos serviços diretamente dependentes
da Câmara Municipal, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 19 de abril de 2003;
b) A «Norma de Controlo Interno» aplicável aos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de
Angra do Heroísmo, aprovado em reunião da Câmara Municipal a 28 de novembro de 2016 e em sessão
da Assembleia Municipal a 19 de setembro de 2016;
c) O «Regulamento de Uso de Veículos Municipais», aprovado por deliberação da Câmara Municipal
na sua reunião de 17 de janeiro de 2014;
d) A Deliberação n.º 243/2014/CMAH, sobre «comunicações móveis», aprovada pela Câmara
Municipal na sua reunião de 21 de abril de 2014;
e) Todos os documentos, ordens de serviço e normas internas que regulem assuntos do âmbito do
presente sistema de controlo interno.
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Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a data da sua aprovação pela Assembleia
Municipal.
Aprovado, pela Deliberação da Câmara Municipal n.º 187/2018/CMAH, de 6 de abril, e em Assembleia
Municipal a 27 de abril de 2018.
27 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, .José Gabriel do Álamo de Meneses

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