Regulamento N.º 21/2010 de 29 de Novembro
Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/ 2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados, residentes no Concelho de Vila do Porto, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
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Substituição de coberturas (madeira e ou telha), pinturas e rebocos;
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Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
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Ampliação da habitação;
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Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;
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Remodelação de instalações eléctricas, de água e rede de esgotos.
3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:
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Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.
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Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.
5 - No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.
6 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na elaboração de projectos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.
7 - Em casos excepcionais de carência económica, devidamente justificados por relatório do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, poderá ser concedido apoio abrangendo a mão-de-obra.
8 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada sem prejuízo no disposto do número seguinte.
9 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
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Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
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Agregados familiares com menores em risco;
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Agregados familiares que incluam idosos;
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Agregados familiares que incluam crianças;
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Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;
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Habitações que se encontrem...
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