Regulamento N.º 21/2010 de 29 de Novembro

Projecto de Alteração ao Regulamento Municipal de Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos

Preâmbulo

Atendendo a que constitui uma competência das Câmaras Municipais a prestação de apoios a estratos sociais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de Regulamento Municipal, nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 4, alínea c) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/ 2002 de 11 de Janeiro, a Câmara, considerando que a existência de habitação condigna é um dos elementos essenciais para a qualidade de vida dos munícipes, elaborou o presente instrumento com vista a disciplinar os procedimentos necessários ao acesso ao apoio a conceder pela Câmara Municipal de Vila do Porto, visando a melhoria das condições básicas de habitabilidade dos agregados familiares comprovadamente mais carenciados e desfavorecidos do município.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições a que obedece o processo de concessão de apoios destinados à pequena reparação, ampliação e beneficiação de habitações degradadas, pertencentes a agregados familiares economicamente carenciados, residentes no Concelho de Vila do Porto, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.

2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:

  1. Substituição de coberturas (madeira e ou telha), pinturas e rebocos;

  2. Construção ou recuperação de instalações sanitárias;

  3. Ampliação da habitação;

  4. Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos;

  5. Remodelação de instalações eléctricas, de água e rede de esgotos.

    3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:

  6. Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades.

  7. Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.

    4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limite máximo os montantes aí fixados.

    5 - No caso de reforço de inscrição de verba orçamental para os apoios previstos no presente Regulamento, os processos pendentes serão novamente sujeitos a parecer técnico do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, para determinação de prioridades.

    6 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na elaboração de projectos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal.

    7 - Em casos excepcionais de carência económica, devidamente justificados por relatório do Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, poderá ser concedido apoio abrangendo a mão-de-obra.

    8 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada sem prejuízo no disposto do número seguinte.

    9 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:

  8. Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;

  9. Agregados familiares com menores em risco;

  10. Agregados familiares que incluam idosos;

  11. Agregados familiares que incluam crianças;

  12. Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves;

  13. Habitações que se encontrem...

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