Regulamento de Extensão N.º 89/2004 de 4 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Regulamento de Extensão n.º 89/2004 de 4 de Novembro de 2004

Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - Sectores de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica - Alteração salarial.

No Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 30 de Setembro de 2004, foram publicadas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - Sectores de Serração de Madeiras e Carpintaria Mecânica.

Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, inscritos no sindicato outorgante ou sem filiação sindical;

Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;

Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;

Cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 30 de Setembro de 2004, ao qual não foi deduzida oposição;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º, do Decreto Regulamentar Regional...

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