Regulamento N.º 19/2010 de 13 de Outubro

Considerando os termos do Contrato celebrado, a 9 de Maio de 2008, para a prestação de serviços de gestão do Empreendimento Portas do Mar, adiante designado por Portas do Mar, entre a Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.A., denominada por APSM e o Consórcio constituído pelas empresas Norma Açores - Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A. e Tecnovia - Parques - Sociedade de Construção, Gestão e Exploração de Parques de Estacionamento, Lda., denominado por Gestão Portas do Mar, adiante referido como GPM, no qual está incluída a gestão operacional do Parque de Estacionamento do Empreendimento das Portas do Mar, a seguir designado como PEPM, destinado a veículos automóveis e motos.

Considerando os termos do Regulamento celebrado entre a APSM, a GPM e a Associação Portas do Mar, doravante APM, que tem por objecto regular a gestão, organização, funcionamento e utilização das Portas do Mar, e no âmbito do protocolo de delegação de competências realizado entre a APSM e a APM, em que a APSM delega através deste parte dos seus poderes na APM, passando esta a agir como sua representante e em seu nome excepto para as questões financeiras e de manutenção do empreendimento.

Considerando que a administração e exploração, do Parque de Estacionamento compete à APSM e a gestão operacional do Parque de Estacionamento compete à GPM, através da empresa Tecnovia - Parques, Lda., a qual se obriga a zelar pela vigilância, higiene, limpeza, conservação e manutenção dos mesmos, bem como a preservar a operacionalidade dos equipamentos.

É estabelecido o presente Regulamento Específico de Exploração e Utilização do Parque de Estacionamento do Empreendimento das Portas do Mar, a seguir designado como Regulamento, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2002/A, de 12 de Abril, regendo-se pelas cláusulas seguintes.

CAPÍTULO I

PARTE GERAL

Artigo 1.º

(Objecto)

1 - O presente Regulamento tem por objecto disciplinar a organização e o funcionamento do PEPM.

2 - O Parque de Estacionamento destina-se exclusivamente a veículos automóveis, ligeiros de passageiros ou carga, com altura máxima de 2,10 metros, e motos, não sendo, por isso, autorizado o acesso a outros tipos de veículos.

3 - No âmbito do presente Regulamento as expressões Utente ou Utilizador designam o condutor de qualquer veículo que pretenda utilizar o PEPM, bem como os seus acompanhantes.

Artigo 2.º

(O Parque de Estacionamento)

1 - O Parque de Estacionamento desenvolve-se numa área, adjacente e paralela à Avenida Marginal, por debaixo do Promenade/Jardins do Empreendimento Portas do Mar, entre o enfiamento da Rua da Alfandega, Poente, e o enfiamento da Rua de São Pedro, a Nascente.

2 - A entrada é feita, a Poente, a partir daquela Avenida através de rampa, inicialmente comum à rampa de acesso ao parque municipal - Avenida - ou em alternativa, a nascente pela rampa de acesso ao terminal marítimo.

3 - A capacidade total do Parque de Estacionamento é de 201 lugares.

4 - O Parque tem saída, por Nascente, por rampa que desemboca na Avenida Marginal frente ao Complexo de Piscinas de São Pedro.

5 - O Parque de Estacionamento tem 5 saídas pedonais para o Passeio Marítimo.

Artigo 3.º

(Carácter Obrigatório do Regulamento e Locais de Consulta)

1 - As disposições do presente Regulamento são aplicáveis a todos os Utentes.

2 - O presente Regulamento encontra-se disponível, para consulta, na sede da APSM, na sede da GPM e na Sala de Controlo do Parque de Estacionamento.

Artigo 4.º

(Partes Específicas e Partes Comuns do Parque de Estacionamento)

1 - O Parque de Estacionamento é constituído por partes específicas e por partes comuns.

2 - São partes específicas, para efeitos do presente Regulamento, aquelas que se destinam ao estacionamento de viaturas ligeiras e que se encontram representadas por traços indeléveis no pavimento, correspondendo os restantes espaços a partes de uso comum. Cada parte específica ou numerada é designada por LUGAR.

3 - São partes comuns do PEPM, as seguintes:

a) Entradas, corredores, rampas de uso ou passagem, espaços de circulação para veículos e peões, escadas, ascensor;

b) Sala para serviço de controlo de entrada e saída de veículos e para pagamento das taxas referentes à utilização do Parque;

c) Rede geral de distribuição de energia eléctrica e respectivos aparelhos eléctricos;

d) Sistema geral de ventilação e respectivas tubagens;

e) Sistema de detecção, alarme e prevenção de incêndios;

f) Rede geral de esgotos e respectiva caixa de descarga;

g) Rede geral de canalizações e bombas elevatórias;

h)...

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