Regulamento N.º 36/2006 de 17 de Outubro

CÂMARA MUNICIPAL DA LAGOA

Regulamento n.º 36/2006 de 17 de Outubro de 2006

João António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 18 de Setembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de Regulamento Municipal para a concessão de subsídios.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

Regulamento municipal para a concessão de subsídios

Preâmbulo

A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pela importância que a concessão de subsídios reveste para o concretizar dos objectivos de muitas dessas, pelo impacto que as diversas actividades, obras ou eventos representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar por parte do Município, revela-se fundamental a aprovação de um corpo normativo regulamentar, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, definindo regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando, - em homenagem aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade que conformam a actuação da administração pública - os direitos e obrigações e os critérios de selecção das acções ou projectos a apoiar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a), na alínea a) do n.º 6 e alíneas a) e b) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Lagoa - Açores, no uso da sua competência, propõe à Assembleia Municipal, para aprovação, a presente proposta de regulamento, precedida nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, de apreciação pública, pelo período de 30 dias, para a recolha de sugestões, discussão e análise.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo Município de Lagoa - Açores, a entidades legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.

Artigo 2.º

Âmbito material

  1. Constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

    1. Saúde

    2. Cultura, tempos livres e desporto;

    3. Acção social

    4. Defesa do meio ambiente.

  2. A autarquia poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afectas ao desenvolvimento...

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