Regulamento de Extensão N.º 6/2007 de 22 de Outubro
Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SABCES-Açores - Sind. dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores (Sectores de panificação, pastelaria, bolacharia, doçaria, geladaria e produtos afins) - Revisão global.
1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SABCES-Açores - Sind. dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores (Sectores de panificação, pastelaria, bolacharia, doçaria, geladaria e produtos afins), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 79, de 9 de Outubro de 2007.
2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A de 30 de Janeiro, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.
3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.
10 de Outubro de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Nota justificativa
1 - Considerando que o CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SABCES-Açores - Sind. dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Similares dos Açores (Sectores de panificação, pastelaria, bolacharia, doçaria, geladaria e produtos afins), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 79, de 9 de Outubro de 2007, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE p15811 (Panificação), CAE p15812 (Pastelaria), CAE p15820 (Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas, pastelaria de conservação) e CAE p15520 (Fabricação de gelados e sorvetes), de entidades empregadoras não filiadas na...
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