Regulamento de Extensão N.º 90/2008 de 6 de Outubro

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2008;

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 15/2007/A, de 13 de Julho, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 25 de Setembro de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota Justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, n.º 29, de 8 de Agosto de 2008, apenas se aplica às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando que na Região Autónoma dos Açores, em estimativa do universo laboral, no âmbito da actividade editorial de publicações periódicas não diárias informativas, nomeadamente CAE-Rev.3 p58130 (edição de Jornais, CAE-Rev.2.1 22120) e CAE-Rev3 p58140 (edição de revistas e de outras publicações periódicas, CAE-Rev.2.1 22130), as actividades são desenvolvidas por dezanove entidades empregadoras, com...

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