Relatório e Balanço de Contas N.º SN/1979 de 9 de Agosto

FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE

Relatório e Balanço de Contas Nº SN/1979 de 9 de Agosto

A Fábrica de Tabaco Micaelense, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua José Bensaúde numero quarenta e dois, desta cidade, nacionalizada em 13 de Maio de 1975 por força do Decreto-Lei N.º 227-A/75, publicado no Diário do Governo N.º 110, I Série - 2.º Suplemento, apresenta o Relatório, Balanço e Contas relativos a sua actividade durante o ano de 1978.

  1. VENDAS

    1976

    Quilos Escudos Quilos

    322.961,005 77.247.399$90 352.600,444

    1977 1978

    Escudos Quilos Escudos

    97.877.058$50 303.946,806$10 392.529$40

    Verificou-se assim, em relação ao ano de 1977 uma diminuição nas vendas quantitativas de 48.653,634 quilos enquanto que em escudos um aumento de12.515.470$90, devido ao aumento do Preço de Venda ao Publico a partir de Julho de 1978.

    Comparando as vendas mensais, em quilos de 1977 e 1978, verifica-se:

    As vendas nestes dois anos, evoluíram condicionadas pela indefinição quanto a política a seguir na comercialização dos nossos produtos no Continente. O agravamento do Imposto de Consumo, tanto na Região como no Continente, provocou uma retracção nestes mercados com incidência especial no mercado Continental que viu reduzidas as margens de comercialização para níveis pouco encorajadores a colocação dos novos produtos naquele mercado. Por outro lado a fixação de preços de venda muito aproximados ao da industria Continental deixou de estimular o consumidor na procura dos produtos açoreanos limitando as nossas vendas.

    Com a publicação do novo Regime fiscal dos Tabacos (Decreto-Lei N.º 149-A/78 de 19 de Junho), houve como já se disse uma rarefacção na procura de tabaco, não só na Região como no Continente. Além disso o referido regime previa a fixação de um contingente de vendas subsidiado das regiões autónomas no Continente, cujo quantitativo seria fixado por Decreto-Lei do Governo da Republica. Como tal Decreto só veio a ser publicado em Novembro (N.º 319/78), tal tacto mais agravou a retracção. Apesar disso a n/ empresa procurou não restringir os envios por entender que era muito perigoso deixar de ter tabaco a venda mais uma vez, como sucedera no ano transacto.

  2. REGIME TABAQUEIRO

    Após longas conversações e discussões, as últimas tiveram lugar na Páscoa de 1978 no Gabinete do Inspector Geral de Finanças, com a presença dos representantes do Secretario Regional do Comercio e Industria Dr. José Nuno Almeida e Sousa e da...

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