Resolução do Conselho do Governo N.º 152/2011 de 22 de Dezembro

Considerando que Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da natureza, S.A. - AZORINA, S. A., é uma sociedade que tem por objeto principal a promoção de ações de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo atividades domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental.

Considerando que a AZORINA, S. A. para concretizar o seu objeto, nomeadamente, através da realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais, nomeadamente os hídricos e geológicos, bem como a adopação das consequentes medidas de gestão do território.

Considerando que a AZORINA, S.A. para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a AZORINA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Nos termos das alíneas a) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato programa, no ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da natureza, S.A. - AZORINA, S. A., até ao montante máximo de € 421.695,43 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e cinco euros e quarenta e três cêntimos), o qual inclui IVA à taxa legal em vigor, destinado a regular a cooperação entre as partes:

    1. no âmbito da transferência da parte não co-financiada ao abrigo da candidatura apresentada e aprovada ao programa POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território, e, ainda, da parte não elegível a fundos comunitários;

    2. no âmbito da candidatura aprovada ao programa Proconvergência Turismo,

    3. tendo em vista a implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas e Sete Cidades, visando mais concretamente a execução da Empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Sete Cidades 1ª fase - Troço da Vila ao Túnel e Frente Urbana, e a aquisição e montagem de equipamentos exteriores para o parque de estacionamento e controlo de acessos à margem sul da Lagoa das Furnas.

  2. Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional do Ambiente e do Mar os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

  4. A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de dezembro de 2011 - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do Contrato Programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da natureza, S.A. - AZORINA, S. A., na sequência da Resolução n.º 152/2011, de 22 de Dezembro

    Considerando que:

    Através da Resolução n.º 152/2011, de 22 de...

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