Resolução do Conselho do Governo N.º 84/2011 de 20 de Junho

O transporte marítimo de passageiros inter-ilhas, e em especial entre as Ilhas de S. Jorge, Pico e Faial, e considerado um serviço de relevância estratégica pelo Governo dos Acores.

Por essa razão, e tendo sempre como fim último a satisfação dos legítimos anseios das populações das Ilhas do Grupo Central, o X Governo dos Açores promoveu uma mudança no enquadramento dessas ligações, em especial no que diz respeito ás obrigações de serviço público.

Assim, na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 161/2009, de 20 de Outubro, foi adjudicada à Transmaçor — Transportes Marítimos Açorianos, Lda. o serviço público do transporte marítimo de passageiros no Grupo Central.

Contudo, por força da conjuntura geral, essa empresa atravessa dificuldades financeiras e o sócio maioritário não demonstra capacidade para proceder seu ao indispensável financiamento, fazendo perigar a continuidade da prestação do serviço de transporte marítimo de passageiros, nos termos e nas condições que relevam para o interesse público.

Considerando que as empresas Siturpico — Sociedade de Investimentos Turísticos, SA e Empresa de Lanchas do Pico, Lda, são detentoras de três quotas no valor nominal respectivo de € 50.000,00, € 336.180,00 e € 190.000,00, respectivamente, correspondentes a 61,18% do capital social, e que, por sua vez, aquelas empresas são todas detidas pela empresa Almeida & Azevedo, SA, cuja importância para a economia regional, e em particular para as Ilhas do Triângulo, é por todos reconhecida.

Considerando, ainda, que a Região Autónoma dos Açores é detentora de duas quotas na Transmaçor, Lda, no valor total de € 233.820,00, representativas de 27,19% do capital social daquela sociedade.

Considerando que foi feita uma avaliação a Transmaçor por entidade independente e que a definição do preço da aquisição entrou em linha de conta com todos os seus activos, incluindo os imobiliários, e passivos, nomeadamente as dívidas da empresa para com a Banca, fornecedores e prejuízos acumulados

Considerando que a intervenção do Governo Regional na gestão da empresa através da aquisição da maioria do respectivo capital é a única forma de garantir a continuidade da prestação de serviços de transporte marítimo de passageiros regular nas ilhas do Grupo Central.

Considerando que a alternativa a intervenção do Governo Regional na gestão da empresa através da aquisição da maioria do respectivo...

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